Durante o século XIX, a discussão sobre a Democracia esteve centrado entre as doutrinas liberais e socialistas.
Os fundamentos da democracia liberal começaram com Benjamin Constant, para ele a liberdade dos modernos é individual em sua relação com o Estado. A liberdade de que são manifestações concretas as liberdades civis e a liberdade política, contraria a liberdade dos antigos, do qual a falta de individualismo tornou a democracia impossibilitada. É uma liberdade direta em função das leis assim como queria Rousseau. Outros liberais como Stuart Mill e Tocqueville teorizavam uma democracia de acordo com o Estado liberal, um Estado que reconhece e garante alguns direitos fundamentais, como são os direitos de liberdade de pensamento, de religião, de imprensa, de reunião, etc. (Tocqueville e Mill não são românticos, mas tirara de Rousseau seu lado iluminista, visado na razão e no homem.) . Essa democracia seria representativa ou parlamentar, onde o poder da lei diz respeito a um corpo de representantes com direitos políticos. A liberdade está no direito de eleger e de ser eleito representante. O fato é que só pelo ato de liberdade de participação pode haver uma liberdade negativa pelo ato de não participar. Esta participação livre é chamada de democracia participacionista. Este tipo de democracia não reconhece a soberania popular e não reconhecendo, pode ser uma não-democracia, assim também como não existe Democracia sem os reconhecimentos de alguns direitos fundamentais de liberdade.
O desenvolvimento da Democracia representativa pode ser vista em duas direções: 1) o direito de voto para todos os cidadãos de ambos os sexos que atingiram certo limite de idade (sufrágio universal), 2) a multiplicação dos órgãos representativos.
Este quadro mostra por outras palavras que a Democracia Liberal até nossos dias demonstra uma transformação mais quantitativa do que qualitativa no regime representativo, o que contraria o regime de Rousseau.
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